Tarifa Social de Energia Elétrica
Serviço recomendado para
O que é?
A Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na conta de energia elétrica para famílias inscritas no Cadastro Único ou pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
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Como solicitar?
Presencialmente
- Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
- Tv Otacílio Florentino de Souza, 210, 188, Centro, CEP 89480-000
- Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 12 e das 13h às 17h
Documentações Exigidas
Documento | Apresentação | Via(s) |
---|---|---|
Documentos pessoais de todas as pessoas que residem na casa. - Identidade ou Certidão de Nascimento; - CPF; - Comprovante de residência; |
Fotocópia | 1 |
Passo a Passo
1
- Realizar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
- Solicitar o número do Código Familiar e NIS – Número de Identificação Social, gerado pelo Cad Único, do membro da família que possui a Tarifa de Energia Elétrica em seu nome.
- Procurar a agência da Central Elétrica do seu município apresentando Código e NIS.
Outras Informações
- Tarifa Social de Energia Elétrica
- Público Famílias inscritas no Cadastro Único com a seguinte situação:
- Com renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro da família beneficiário do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Com renda total de até três salários mínimos por mês que tenham entre seus membros pessoas em tratamento de saúde, que precisam usar continuamente aparelhos com elevado consumo de energia elétrica;
- Famílias indígenas e quilombolas com renda por pessoa de até meio salário terão direito ao desconto de 100% na conta de energia elétrica, até o limite de consumo de 50 KWh/mês.
Galeria de Arquivos
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É importante saber
-
Oferece atendimento presencial
-
Exige apresentação de documentos
Órgão / Entidade responsável
Centro de Referência de Assistência Social - CRAS
- Rua Prefeito Otávio Tabalipa, s/nº - Centro
- (47) 3655-1165 whatsapp - Principal
- cras@majorvieira.sc.gov.br
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Atendimento preferencial
Lei Federal 10.048 / 2000
As pessoas em qualquer uma das situações abaixo tem a prioridade de atendimento garantida por Lei.
- ✭ Portadores de Deficiência
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
- ✭ Obesos
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- ✭ Portadores de deficiência física
- ✭ Idosos
- ✭ Gestantes e lactantes
- ✭ Pessoas com criança de colo
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